Diferenças entre os modelos de negócio Fiduciário e Transacional – parte II

30 de janeiro de 2018 | Imprensa

Imagem - Fiduc

No primeiro artigo desta série eu passei pelas definições dos dois modelos de negócio usados em gestão patrimonial, o fiduciário e o transacional. Agora, vou explorar um pouco as características da operação de cada um deles.

O modelo transacional, pela própria natureza do seu modelo de negócio, depende do cliente comprar ou vender algum produto para que exista uma relação comercial entre vendedor e cliente. Por exemplo, de forma a garantir maiores comissões é comum que neste modelo os vendedores recomendem aos clientes mudarem sua carteira de investimento com muito mais frequência do que as melhores práticas recomendam.

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Por outro lado, no modelo fiduciário implantado pela FIDUC, enquanto o Consultor financeiro, ao aplicar o suitability do cliente, define qual a melhor alocação patrimonial para atingir os objetivos financeiros do seu cliente, o Comitê de Investimentos, também remunerado dentro do modelo fiduciário, pode se concentrar em buscar os melhores gestores do mercado.

Vamos imaginar por um instante que este Comitê de Investimento erre e escolha um gestor que performe mal. É importante projetarmos o erro porque uma das certezas que temos em relações de longo prazo é que eles vão acontecer! A vantagem inconteste do modelo fiduciário é que, visto o alinhamento de interesses oferecido pelo modelo de remuneração, o Comitê de Investimentos irá proativamente corrigir o rumo dos investimentos de forma a buscar a melhor rentabilidade possível para a carteira do cliente e, consequentemente, garantindo para si próprio uma melhor remuneração.

São estes corretores automáticos de rumo, derivados do alinhamento de interesses com o cliente proporcionado pela remuneração, que fazem os resultados do modelo fiduciário serem muito superiores ao do modelo transacional.